PORTARIA SUTRI Nº 1.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 18/01/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 118 e 119, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
118 |
Biolab Soluções Para Saúde Ltda. |
004.713426.0011 |
Sete Lagoas |
119 |
Diaglife Hospitalar Ltda. |
005.054438.0029 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício