PORTARIA SUTRI Nº 1.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 18/01/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 118 e 119, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

118

Biolab Soluções Para Saúde Ltda.

004.713426.0011

Sete Lagoas

119

Diaglife Hospitalar Ltda.

005.054438.0029

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício