PORTARIA SUTRI Nº 1.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 18/01/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 2024, fica acrescido dos subitens 13.536 a 13.540, com a seguinte redação:
“
13 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.536 |
CORDAREX |
CORDAREX 5MG COM BLX60 |
7896181927846 |
1057305840141 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.537 |
COMBTOL |
COMBTOL SOL OFT FRX10ML |
7896658047589 |
1057300980026 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.538 |
COMBTOL |
COMBTOL SOL OFT FRX5ML |
7896658047596 |
1057300980018 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.539 |
TORXIS |
TORXIS 90MG COMR BLX14 C1 |
7896658049347 |
1057300850033 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.540 |
TORXIS |
TORXIS 90MG COMR BLX7 C1 |
7896658049354 |
1057300850025 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra m vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício