PORTARIA SUTRI Nº 1.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 18/01/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 2024, fica acrescido dos subitens 13.536 a 13.540, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.536

CORDAREX

CORDAREX 5MG COM BLX60

7896181927846

1057305840141

01/02/2025 a 31/12/2025

13.537

COMBTOL

COMBTOL SOL OFT FRX10ML

7896658047589

1057300980026

01/02/2025 a 31/12/2025

13.538

COMBTOL

COMBTOL SOL OFT FRX5ML

7896658047596

1057300980018

01/02/2025 a 31/12/2025

13.539

TORXIS

TORXIS 90MG COMR BLX14 C1

7896658049347

1057300850033

01/02/2025 a 31/12/2025

13.540

TORXIS

TORXIS 90MG COMR BLX7 C1

7896658049354

1057300850025

01/02/2025 a 31/12/2025

”.

Art. 2ºEsta portaria entra m vigor em 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício