PORTARIA SRE Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 19/02/2025 e retificada no MG de 20/02/2025)
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1° – Os itens 2, 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2 |
(...) |
Adoção do sistema normal de apuração do imposto por débito e crédito pelo produtor rural de grande porte, nos termos do § 1º do art. 147 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS. |
3 |
(...) |
Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
6 |
(...) |
Prazo a que se refere o § 9º do art. 112 do Decreto nº 48.589, de 2023, para recolhimento do percentual do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no recebimento, em operação interestadual, de ferro gusa ou produto de ferro ou aço importado do exterior. |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2° – Fica revogado o item 5 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual