PORTARIA SRE Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SRE Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SRE Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 19/02/2025 e retificada no MG de 20/02/2025)

Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1° – Os itens 2, 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

2

(...)

Adoção do sistema normal de apuração do imposto por débito e crédito pelo produtor rural de grande porte, nos termos do § 1º do art. 147 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.

3

(...)

Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 21 e 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

6

(...)

Prazo a que se refere o § 9º do art. 112 do Decreto nº 48.589, de 2023, para recolhimento do percentual do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no recebimento, em operação interestadual, de ferro gusa ou produto de ferro ou aço importado do exterior.

(...)

(...)

(...)

Art. 2° – Fica revogado o item 5 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual