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PORTARIA SUTRI Nº 1.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 28/12/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogado o item 59 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação