PORTARIA SUTRI Nº 1.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 28/12/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o item 59 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação