PORTARIA SUTRI Nº 1.429, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 29/11/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
117 |
Medicall Farma Distribuidora de Produtos e Serviços para Saúde Ltda. |
004.764805.0048 |
Cambuí |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação