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PORTARIA SUTRI Nº 1.426, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.426, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.426, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de15/11/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.389, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºOs itens 4341 a 4343 e 4345 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.389, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4365 a 4371:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4341

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Muzzi Beer Melo Red Ale

255

16,40

4342

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Muzzi Beer Susse Session IPA

255

18,20

4343

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Muzzi Beer Ipanema American IPA

255

19,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4345

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Muzzi Beer Pinóquio Cream Ale

255

12,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4365

Vidro Descartável 600ml

Furst Canto das Gerais Red Ale

54

15,10

4366

Vidro Descartável 600ml

Furst Canto das Gerais IPA

54

16,20

4367

Vidro Descartável 600ml

Furst Canto das Gerais Pilsen

54

11,00

4368

Vidro Descartável 600ml

Vorlauf IPA/ Session IPA

256

6,00

4369

Vidro Descartável 600ml

Vorlauf Pilsen

256

5,00

4370

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Vorlauf IPA/ Session IPA

256

14,00

4371

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Vorlauf Pilsen

256

9,00

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação