PORTARIA SUTRI Nº 1.389, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(MG de 27/06/2024)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF constantes do Anexo I.
Art. 2º – O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II.
Art. 3º – A cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I – preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II – anexar os documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação