PORTARIA SUTRI Nº 1.424, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 31/10/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 13.11, 13.194 e 13.195 do item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.11 |
ADIPEPT |
ADIPEPT 40MG COMR BLAX28 |
7896658021732 |
1057304620083 |
01/05/2024 a 31/12/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.194 |
DONILA |
DONILA 10MG COMR BLX30 MS (C1) |
7896658014567 |
1057304380074 |
01/05/2024 a 31/12/2024 |
13.195 |
DONILA |
DONILA 5MG COMR BLX30 (MS) (C1) |
7896658014604 |
1057304380031 |
01/05/2024 a 31/12/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 13.96, 13.147, 13.149, 13.175, 13.176, 13.211, 13.259, 13.284 e 13.509 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação