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PORTARIA SUTRI Nº 1.423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 31/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 116, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

116

Cirúrgica Vitória Comércio de Medicamentos Ltda.

004.969811.0054

Iturama

”.

Art. 2º – Ficam revogados os itens 64 e 86 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação