PORTARIA SUTRI Nº 1.423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 31/10/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 116, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
116 |
Cirúrgica Vitória Comércio de Medicamentos Ltda. |
004.969811.0054 |
Iturama |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 64 e 86 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação