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PORTARIA SUTRI Nº 1.422, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.422, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.422, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 26/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.389, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºOs itens 1331, 2728, 3232, 3236, 3241, 3243, 3782 a 3786, 3977 e 3984 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.389, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4353 a 4364:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1331

Lata até 269ml

Itaipava Premium

7

2,79

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2728

Vidro Descartável 301 a 375ml

Verace Low Carb

60

6,41

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3232

Vidro Descartável 500 a 550ml

Verace Abaporu

60

22,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3236

Vidro Descartável 500 a 550ml

Verace Disturbed

60

25,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3241

Vidro Descartável 500 a 550ml

Verace Session IPA

60

16,24

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3243

Vidro Descartável 500 a 550ml

Verace Syrena

60

22,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3782

Vidro Descartável 600ml

Magnólia Hilda Calorão

163

15,90

3783

Vidro Descartável 600ml

Magnólia Pedra Preta

163

16,90

3784

Vidro Descartável 600ml

Magnólia Pilsen

163

11,49

3785

Vidro Descartável 600ml

Magnólia Rio Vermelho

163

13,99

3786

Vidro Descartável 600ml

Magnólia Serra do Calado

163

13,99

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3977

Vidro Descartável 600ml

Verace Amber Lager

60

13,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3984

Vidro Descartável 600ml

Verace Low Carb

60

10,17

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4353

Vidro Descartável 600ml

Bug German Pilsner

256

6,99

4354

Lata 473ml

Bug German Pilsner

256

4,00

4355

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Octopus Bitter Suite

253

44,50

4356

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Octopus Cannabis Ruderalis

253

28,00

4357

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Octopus Mad Man/
 You Got The Gold

253

46,50

4358

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Octopus Plinia Cauliflora

253

29,00

4359

Lata 473ml

Octopus Bitter Suite/ Mad Man/
You Got The Gold

253

34,00

4360

Lata 473ml

Octopus Cannabis Ruderalis/
Plinia Cauliflora

253

25,00

4361

Lata 473ml

Octopus Dig Deep #6 Motueka

253

33,00

4362

Lata 473ml

Octopus Take The Pils

253

12,00

4363

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Octopus 900 Miles From My House

253

48,00

4364

Lata 473ml

Octopus 900 Miles From My House

253

35,00

”.

Art. 2ºO Anexo II da Portaria Sutri nº 1.389, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido do item 256, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

256

37.531.140

Cervejaria Vorlauf Ltda.

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação