PORTARIA SUTRI Nº 1.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 27/09/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
114 |
Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda |
004.783042.0017 |
Varginha |
115 |
Diaglife Comércio Atacadista de Produtos Médicos Ltda. |
003.186172.0009 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação