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PORTARIA SUTRI Nº 1.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 27/09/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

114

Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda

004.783042.0017

Varginha

115

Diaglife Comércio Atacadista de Produtos Médicos Ltda.

003.186172.0009

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação