PORTARIA SUTRI Nº 1.409, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 31/08/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 9, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
9 |
HT Hidrautrônica Sistemas Hidráulicos Ltda. |
23.194.194/0001-09 |
062616863.00-22 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação