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PORTARIA SUTRI Nº 1.409, DE 30 DE AGOSTO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.409, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.409, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 31/08/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 9, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

9

HT Hidrautrônica Sistemas Hidráulicos Ltda.

23.194.194/0001-09

062616863.00-22

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação