PORTARIA SUTRI Nº 1.408, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 27/08/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
111 |
BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. |
003.165022.0022 |
Belo Horizonte |
112 |
Biostock Diagnósticos, Comercio, Importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda. |
004.909153.0057 |
Extrema |
113 |
Bio Brasil Biotecnologia Ltda. |
004.902424.0077 |
Extrema |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação