PORTARIA SUTRI Nº 1.407, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 27/08/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido do subitem 13.532, com a seguinte redação:
“
13 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.532 |
ETIRA |
ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1) LIC |
7896658050916 |
1057305150080 |
01/09/2024 a 31/12/2024 |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 13.146 e 13.239 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação