PORTARIA SUTRI Nº 1.400, DE 19 DE JULHO DE 2024
(MG de 20/07/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.529 a 13.531, com a seguinte redação:
“
13 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.529 |
PANT |
PANT 50MG SOL CAPI FRX50ML+VALSPR |
7896658026904 |
1057304870020 |
01/08/2024 a 31/12/2024 |
13.530 |
PANT |
PANT 50MG SOLUÇAO CAPILAR FRX50ML REFIL |
7896658034978 |
1057304870039 |
01/08/2024 a 31/12/2024 |
13.531 |
PANT SEC |
PANT SEC 50MG/ML SOLCAPI FRX50ML VALSPR |
7896658038686 |
1057307810037 |
01/08/2024 a 31/12/2024 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício