PORTARIA SUTRI Nº 1.396, DE 28 DE JUNHO DE 2024
(MG de 29/06/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 71:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
64 |
DENSO DO BRASIL LTDA |
002.792883.01-75 |
01/01/2024 |
Indeterminada |
65 |
DENSO DO BRASIL LTDA |
002.792883.02-56 |
01/01/2024 |
Indeterminada |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
71 |
MAXION MONTICH DO BRASIL LTDA. |
001.074.903.00-54 |
01/07/2024 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação