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PORTARIA SUTRI Nº 1.396, DE 28 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.396, DE 28 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.396, DE 28 DE JUNHO DE 2024
(MG de 29/06/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 71:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

64

DENSO DO BRASIL LTDA

002.792883.01-75

01/01/2024

Indeterminada

65

DENSO DO BRASIL LTDA

002.792883.02-56

01/01/2024

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

71

MAXION MONTICH DO BRASIL LTDA.

001.074.903.00-54

01/07/2024

Indeterminada

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação