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PORTARIA SUTRI Nº 1.394, DE 27 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.394, DE 27 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.394, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(MG de 28/06/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 109 e 110, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

109

Extrema Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.

003.040313.0069

Extrema

110

Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.201654.0001

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Ficam revogados os itens 61 e 73 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação