PORTARIA SUTRI Nº 1.394, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(MG de 28/06/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 109 e 110, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
109 |
Extrema Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. |
003.040313.0069 |
Extrema |
110 |
Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.201654.0001 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 61 e 73 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação