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PORTARIA SUTRI Nº 1.383, DE 29 DE MAIO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.383, DE 29 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.383, DE 29 DE MAIO DE 2024
(MG de 30/05/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação