PORTARIA SUTRI Nº 1.381, DE 28 DE MAIO DE 2024
(MG de 29/05/2024)
Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 63.1 do item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Convênio ICMS 156/22, de 23 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 202/23, de 8 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nos termos da Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Fica estabelecida a quota mensal de cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único em:
I – uma mil quatrocentas e vinte e oito cabeças de bovinos, para o ano de 2024;
II – oitocentas e trinta e três cabeças de bovinos, para o ano de 2025.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.381, de 2024)
FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO |
||
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
1 |
Natural Carnes Eirelli |
97.545.687/0002-63 |