PORTARIA SUTRI Nº 1.374, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(MG de 30/04/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 10 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 68 a 70:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10 |
METALSIDER LTDA. |
067.358.151.2075 |
01/12/2018 |
Indeterminada |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
68 |
APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. |
319.962.332.0906 |
01/05/2024 |
Indeterminada |
69 |
APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. |
473.962.332.0350 |
01/05/2024 |
Indeterminada |
70 |
APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. |
067.962.332.0450 |
01/05/2024 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação