Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.374, DE 29 DE ABRIL DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.374, DE 29 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.374, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(MG de 30/04/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 10 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 68 a 70:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

10

METALSIDER LTDA.

067.358.151.2075

01/12/2018

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

68

APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA.

319.962.332.0906

01/05/2024

Indeterminada

69

APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA.

473.962.332.0350

01/05/2024

Indeterminada

70

APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA.

067.962.332.0450

01/05/2024

Indeterminada

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação