PORTARIA SUTRI Nº 1.366, DE 5 DE MARÇO DE 2024
(MG de 06/03/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 63 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
63 |
COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. |
003.936.019.01-44 |
01/09/2023 |
Indeterminada |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação