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PORTARIA SUTRI Nº 1.366, DE 5 DE MARÇO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.366, DE 5 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.366, DE 5 DE MARÇO DE 2024
(MG de 06/03/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 63 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

63

COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.

003.936.019.01-44

01/09/2023

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação