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PORTARIA SUFIS Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 30/11/2024)

Altera a Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 281, com a seguinte redação:

 “

281

Neosolar Energia Ltda

12.420.339/0003-98

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização