PORTARIA SUFIS Nº 313, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 21/09/2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 276 e 277, com a seguinte redação:
“
276 |
Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. |
02.501.297/0001-02 |
277 |
Samarco Mineração S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) |
16.628.281/0003-23 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização