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PORTARIA SUFIS Nº 313, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 313, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 313, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 21/09/2024)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 276 e 277, com a seguinte redação:

276

Pharlab Indústria Farmacêutica S.A.

02.501.297/0001-02

277

Samarco Mineração S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)

16.628.281/0003-23

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização