PORTARIA SUFIS Nº 303, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 23/08/2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 268 e 269, com a seguinte redação:
“
268 |
São Marco Indústria e Comércio Ltda |
54.022.744/0001-36 |
269 |
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A |
61.150.751/0038-70 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos enato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização