PORTARIA SUFIS Nº 295, DE 26 DE JULHO DE 2024
(MG de 27/07/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 262 a 264, com a seguinte redação:
“
262 |
Resgatecnica Comércio de Equipamentos de Resgate Ltda. |
15.453.449/0001-82 |
263 |
Ompi do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Farmacêuticas Ltda. |
22.056.826/0001-05 |
264 |
Omron Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda. |
10.345.462/0010-95 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização