PORTARIA SUFIS Nº 288, DE 24 DE JUNHO DE 2024
(MG de 25/06/2024 e retificada em 17/07/2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 254 a 257, com a seguinte redação:
“
254 |
GE Healthcare do Brasil Com. e Serv. para equipamentos médico-hospitalares Ltda. |
00.029.372/0010-31 |
255 |
Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
02.881.877/0004-07 |
256 |
Acura Technologies Ltda. |
04.740.975/0002-98 |
257 |
Fortuce & Fortuce Ltda. |
07.209.957/0001-91 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização