PORTARIA SUFIS Nº 282, DE 06 DE JUNHO DE 2024
(MG de 07/05/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos itens 22 ao 24, com a seguinte redação:
“
22 |
ADM do Brasil Ltda. |
02.003.402/0130-72 |
23 |
ADM do Brasil Ltda. |
02.003.402/0131-53 |
24 |
ADM do Brasil Ltda. |
02.003.402/0129-39 |
”
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em exercício