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PORTARIA SUFIS Nº 282, DE 06 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 282, DE 06 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 282, DE 06 DE JUNHO DE 2024
(MG de 07/05/2024)

Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos itens 22 ao 24, com a seguinte redação:

22

ADM do Brasil Ltda.

02.003.402/0130-72

23

ADM do Brasil Ltda.

02.003.402/0131-53

24

ADM do Brasil Ltda.

02.003.402/0129-39

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em exercício