PORTARIA SRE Nº 236, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 04/01/2024)
Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, e nos Protocolos ICMS 38/23 e 39/23, de 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:
“
12 |
38/23 |
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado da Bahia. |
MG e BA |
Indeterminada |
Não |
13 |
39/23 |
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado do Espírito Santo. |
MG e ES |
Indeterminada |
Não |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Subsecretário da Receita Estadual em exercício