PORTARIA SUTRI Nº 1.327, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 07/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 25 e 36 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 64 e 65:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
25 |
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA |
067.054256.00-37 |
01/10/2018 |
31/12/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
36 |
MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA. |
186.015792.07-66 |
01/05/2023 |
Indeterminada |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
64 |
DENSO DO BRASIL LTDA |
002.792883.01-75 |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
65 |
DENSO DO BRASIL LTDA. |
002.792883.02-56 |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação