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PORTARIA SUTRI Nº 1.310, DE 29 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.310, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.310, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 30/08/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 63, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

63

COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.

003.936.019.01-44

01/09/2023

29/02/2024

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação