PORTARIA SUTRI Nº 1.310, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 30/08/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 63, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
63 |
COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. |
003.936.019.01-44 |
01/09/2023 |
29/02/2024 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação