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PORTARIA SUTRI Nº 1.287, DE 7 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.287, DE 7 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.287, DE 7 DE JUNHO DE 2023
(MG de 08/06/2023)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.367/2024 a partir de 15/03/2024.

Dispõe sobre os estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 124 c/c art. 125-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, em relação aos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.287, de 7 de junho de 2023)

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

(1)

1

BALL EMBALAGENS LTDA.

00.835.301/0011-07

003.371266.01-38

    

Não surtiu efeitos - Redação original:

“1

BALL EMBALAGENS LTDA.

27.033.691/0001-86

003.371266.01-38”

(2)

2

BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA.

08.336.476/0008-86

002.485322.00-03

(2)

3

BALL DO BRASIL LTDA.

00.771.979/0002-82

251.955157.00-95

(2)

4

BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA

29.506.474/0005-15

525.601424.00-15

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 08/06/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.290, de 16/06/2023.

(2)      Efeitos a partir de 17/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.290, de 16/06/2023.