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PORTARIA SUTRI Nº 1.250, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.250, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.250, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 18/02/2023
e retificada no MG de 15/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.156, de 25 de março de 2022, que altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Portaria Sutri nº 1.156, de 25 de março de 2022, em relação ao contribuinte MSR Express Medicamentos Especiais Ltda., proferida nos autos da ação ordinária nº 5216747-75.2022.8.13.0024 – 1ª Vara de Feitos Tributários/Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1° – O art. 2º da Portaria Sutri 1.156, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° – Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80 e 100 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 2021.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação