PORTARIA SUTRI Nº 1.156, DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:
“
111 |
MD Farma Distribuidor Atacadista Ltda. |
002.717291.0079 |
Caratinga |
112 |
C N de Almeida Junior Distribuidora de Medicamento |
002.504359.0092 |
Manhumirim |
113 |
JP Cirúrgica Ltda. |
002.662265.0063 |
Sabará |
”.
(1) Art. 2° – Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80 e 100 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 2021.
Não surtiu efeitos - Redação original:
“Art. 2° - Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80, 96 e 100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.”
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Nota:
(1) Efeitos a partir de 1º/04/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.250, de 17/02/2023.