PORTARIA SUFIS Nº 239, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 27/09/2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
“
228 |
Leitino Comércio e Indústria de Lácteos Ltda |
02.866.758/0003-02 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização