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PORTARIA SUFIS Nº 238, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 238, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 238, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 22/09/2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:

226

Ferro Ligas Brasil Ltda.

05.859.222/0001-88

227

Comexport Trading Comércio Exterior Ltda.

01.135.153/0009-66

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização