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PORTARIA SUFIS Nº 229, DE 9 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 229, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 229, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 10/08/2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

221

Qualitrafo Industrial Ltda.

86.555.505/0001-38

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização