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PORTARIA SRE Nº 233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 23/11/2023)

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, e no Protocolo ICMS 10/22, de 10 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 4 do Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

4

(...)

(...)

(...)

30/09/2027

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual