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PORTARIA SRE Nº 217, DE 28 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SRE Nº 217, DE 28 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SRE Nº 217, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(MG de 29/04/2023)

Altera a Portaria SRE n° 202, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O § 4º do art 2° da Portaria SE n° 202, de 28 de julho de2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 4°-A:

“Art. 2° – (...)

§ 4º – O sujeito passivo abaixo relacionado, domiciliado em outra unidade da Federação, deverá utilizar a REDESIM no Integrador Estadual, disponível no endereço eletrônico https://jucemg.mg.gov.br/– Opção Integrador Estadual para a prática dos atos cadastrais a ele atinentes:

I – Responsável por substituição tributária, observados os procedimentos previstos nos arts. 40 a 44 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

II – a refinaria de petróleo ou suas bases, a central de matéria-prima petroquímica – CPQ, a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado – UPGN e o formulador de combustíveis que tenham que efetuar repasse do ICMS em razão das disposições do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.

§ 4°-A – O sujeito passivo a que se refere o inciso II do § 4°, que seja inscrito como substituto tributário neste Estado, deverá utilizar essa inscrição também para fins do regime de tributação monofásica.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual