PORTARIA SRE Nº 217, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(MG de 29/04/2023)
Altera a Portaria SRE n° 202, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – O § 4º do art 2° da Portaria SE n° 202, de 28 de julho de2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 4°-A:
“Art. 2° – (...)
§ 4º – O sujeito passivo abaixo relacionado, domiciliado em outra unidade da Federação, deverá utilizar a REDESIM no Integrador Estadual, disponível no endereço eletrônico https://jucemg.mg.gov.br/– Opção Integrador Estadual para a prática dos atos cadastrais a ele atinentes:
I – Responsável por substituição tributária, observados os procedimentos previstos nos arts. 40 a 44 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II – a refinaria de petróleo ou suas bases, a central de matéria-prima petroquímica – CPQ, a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado – UPGN e o formulador de combustíveis que tenham que efetuar repasse do ICMS em razão das disposições do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
§ 4°-A – O sujeito passivo a que se refere o inciso II do § 4°, que seja inscrito como substituto tributário neste Estado, deverá utilizar essa inscrição também para fins do regime de tributação monofásica.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual