PORTARIA SUTRI Nº 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 12/11/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido do item 277, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
277 |
PET PD 2000ml |
Soul Power |
149 |
4,33 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 149, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
149 |
46.466.707/0001-99 |
JK Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação