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PORTARIA SUTRI Nº 1.184, DE 24 DE JUNHO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.184, DE 24 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.184, DE 24 DE JUNHO DE 2022
(MG de 25/06/2022)

(Efeitos no período de 1º/07/2022 a 31/12/2022)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – constantes dos Anexos I, II e III desta portaria.

Art. 2º – O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta portaria.

Art. 3º – O responsável poderá solicitar a inclusão de PMPF para operações com outros refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou bebidas energéticas, em portaria da Superintendência de Tributação, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Parágrafo único - A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , com o preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos