PORTARIA SUTRI Nº 1.224, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 28/10/2022)
Revoga a Portaria Sutri nº 1.209, de 21 de setembro de 2022, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte CCMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos da nº 5210680-94.2022.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários/Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.209, de 21 de setembro de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação