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PORTARIA SUTRI Nº 1.224, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.224, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.224, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 28/10/2022)

Revoga a Portaria Sutri nº 1.209, de 21 de setembro de 2022, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte CCMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos da nº 5210680-94.2022.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários/Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.209, de 21 de setembro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação