Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 22/09/2022)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.224/2022 a partir de 06/10/2022.

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte CMMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS previsto no item 38 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nas operações em que o destinatário seja o contribuinte CMMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda., domiciliado no Município de Contagem, neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS sob o nº 003.004.351.00-00 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 28.185.624/00001-40.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação