PORTARIA SUTRI Nº 1.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 22/09/2022)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.224/2022 a partir de 06/10/2022.
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte CMMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS previsto no item 38 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nas operações em que o destinatário seja o contribuinte CMMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda., domiciliado no Município de Contagem, neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS sob o nº 003.004.351.00-00 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 28.185.624/00001-40.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação