PORTARIA SUTRI Nº 1.221, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 27/10/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
274 |
Lata 250 a 270ml |
Ecko Energy Drink |
148 |
4,99 |
275 |
Lata 473 a 500ml |
Ecko Energy Drink |
148 |
5,99 |
276 |
PET PD 1500ml |
Ecko Energy Drink |
148 |
9,99 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 148, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
148 |
18.655.372 |
Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação