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PORTARIA SUTRI Nº 1.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 12/10/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 303 e 672 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 697 a 699:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

303

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

3,10

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

672

VR 600ml

Pequetito (sabores)

52

2,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

697

PET PD 300 a 350ml

Água Tônica Mate Couro (todos os sabores)

20

2,30

698

PET PD 1000ml

Água Tônica Mate Couro (todos os sabores)

20

3,95

699

PET PD 1000ml

Nick (todos os sabores)

20

2,80

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido dos itens 270 a 273, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

270

PET PD 310 a 360ml

Mate Couro Energy Drink

20

4,00

271

PET PD 2000ml

Mate Couro Energy Drink

20

8,00

272

PET PD 1000ml

Vulcano (todos)

87

4,49

273

PET PD 2000ml

Adrenalina (todos)

87

5,99

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação