PORTARIA SUTRI Nº 1.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 12/10/2022)
Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 303 e 672 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 697 a 699:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
303 |
PET PD 511 a 600ml |
Pequetito Guaraná |
52 |
3,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
672 |
VR 600ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
2,40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
697 |
PET PD 300 a 350ml |
Água Tônica Mate Couro (todos os sabores) |
20 |
2,30 |
698 |
PET PD 1000ml |
Água Tônica Mate Couro (todos os sabores) |
20 |
3,95 |
699 |
PET PD 1000ml |
Nick (todos os sabores) |
20 |
2,80 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido dos itens 270 a 273, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
270 |
PET PD 310 a 360ml |
Mate Couro Energy Drink |
20 |
4,00 |
271 |
PET PD 2000ml |
Mate Couro Energy Drink |
20 |
8,00 |
272 |
PET PD 1000ml |
Vulcano (todos) |
87 |
4,49 |
273 |
PET PD 2000ml |
Adrenalina (todos) |
87 |
5,99 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação