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PORTARIA SUTRI Nº 1.213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 1º/10/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

243

PET PD 2000ml

Prime Energy Drink

147

5,77

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação