PORTARIA SUTRI Nº 1.204, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 25/08/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 696:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
111 |
Pack 12 Latas 310ml |
Coca-Cola |
2 |
36,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
696 |
PET PD 401 a 510ml |
Itubaína |
13 |
2,75 |
”.
Art. 2º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
243 |
PET PD 2000ml |
Prime Energy Drink |
147 |
6,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação