PORTARIA SUTRI Nº 1.193, DE 22 DE JULHO DE 2022
(MG de 23/07/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;
II – tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.”.
Art. 2º – Os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de Outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI |
8507.10.90 |
(...) |
(...) |
(...) |
1.7 |
> 90 a 135 Ah |
634,51 |
||
1.8 |
> 135 a 170 Ah |
761,81 |
||
1.9 |
acima de 170 Ah |
850,89 |
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Outras Marcas |
8507.10.90 |
3.7 |
> 90 a 135 Ah |
470,28 |
3.8 |
> 135 a 170 Ah |
626,45 |
||
3.9 |
acima de 170 Ah |
737,74 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação