PORTARIA SUTRI Nº 1.178, DE 27 DE MAIO DE 2022
(MG de 28/05/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 570 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
570 |
PET PR 2000ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar / Zero / Sem Açúcar |
2 |
5,71 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 701, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
701 |
VR 1000ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
4,03 |
”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 286, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
286 |
PET PD 370 a 550ml |
Speed Life |
36 |
4,50 |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação