PORTARIA SUTRI Nº 1.136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 28/12/2021)
(Efeitos no período de 1º/01/2022 a 30/06/2022)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes dos Anexos I, II e III desta portaria.
Art. 2º - O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta portaria.
Art. 3º - O responsável poderá solicitar a inclusão de PMPF para operações com outros refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou bebidas energéticas, em portaria da Superintendência de Tributação, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Parágrafo único - A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , com o preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação