PORTARIA SUTRI Nº 1.171, DE 11 DE MAIO DE 2022
(MG de 12/05/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 454, 467, 471 e 474 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
454 |
PET PD 2000ml |
Ilustre (todos os sabores) |
48 |
3,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
467 |
PET PD 2000ml |
Jota Efe (sabores) |
48 |
4,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
471 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Jota Efe |
48 |
4,29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
474 |
PET PD 2000ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 |
4,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 699 e 700, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
699 |
Lata 251 a 349ml |
FYS Tônica |
14 |
1,94 |
700 |
Pack 12 Latas 310ml |
Coca-Cola |
2 |
23,88 |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação