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PORTARIA SUTRI Nº 1.171, DE 11 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.171, DE 11 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.171, DE 11 DE MAIO DE 2022
(MG de 12/05/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 454, 467, 471 e 474 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

454

PET PD 2000ml

Ilustre (todos os sabores)

48

3,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

467

PET PD 2000ml

Jota Efe (sabores)

48

4,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

471

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,29

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

474

PET PD 2000ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

4,73

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 699 e 700, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

699

Lata 251 a 349ml

FYS Tônica

14

1,94

700

Pack 12 Latas 310ml

Coca-Cola

2

23,88

”.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação